Folha de S.Paulo
BRASÍLIA -- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, a lei do Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz).
A sanção, que será publicada no "Diário Oficial da União" na segunda, seguiu recomendação do advogado-geral da União, Luís Adams, para quem o texto é constitucional. O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, e foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada da Justiça, mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado.
Fica inelegível o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado em 19 de maio, mas uma mudança no texto aprovado na Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei.
Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou os tempos verbais em cincos artigos e causou dúvidas sobre o alcance da legislação para os processos atuais.
A mudança fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
De acordo com avaliação do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, pelo texto do projeto aprovado e agora sancionado pelo presidente, os políticos só ficarão inelegíveis se forem condenados na Justiça depois da promulgação da legislação.
Caberá ao TSE definir se o Ficha Limpa valerá ou não para as eleições deste ano.