Antes de fevereiro chegar, haverá maioria de votos no STF a favor da decisão de Lula no caso Cesare Battisti.
A suposição baseia-se em conversas mantidas abaixo da linha d’água com ministros do Supremo.
As togas ouvidas pelo governo admitiram que, ao julgar o processo, em 2009, o STF fez a cama na qual terá de deitar.
O tribunal tomou duas decisões de aparência contraditória. Numa, deliberou a favor da extradição de Battisti. O placar foi de cinco a quatro.
Votaram pela extradição: Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
Votaram contra a extradição: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.
Depois, o Supremo estendeu o lençol e ajeitou o travesseiro. Decidiu que caberia a Lula dar a palavra final sobre a extradição. De novo, cinco votos a quatro.
Votaram pela obrigatoriedade da extradição: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
Atribuíram a palavra final ao presidente da República: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Marco Aurélio e Ayres Britto.
Na proclamação do resultado, em 18 de novembro de 2009, ficou assentado o seguinte:
O STF decidiu que Battisti deve ser extraditado. Porém, atribuiu a Lula o “poder discricionário” de devolver ou não o preso à Itália.
Incomodados com a dubiedade, os advogados do governo italiano protocolaram no Supremo uma petição. Deu-se antes da publicação do acórdão.
Levantaram dúvidas quanto a um trecho do voto do ministro Eros Grau. Haviam entendido que o ministro não atribuíra discricionaridade a Lula.
Em 16 de dezembro de 2009, Eros Grau aclarou o seu voto. Reafirmou: a palavra final é de Lula. Mas disse que teria de ser seguido o tratado firmado com a Itália.
Em nova proclamação, o Supremo “retificou” os termos que deveriam ser anotados no acórdão. Eliminou-se do texto o “caráter discricionário” da decisão de Lula.
Ficou esclarecido, então, que o presidente teria de se guiar, obrigatoriamente, pelos termos do tratado Brasil-Itália.
Celebrado em 17 de outubro de 1979, o tratado foi promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1983.
Na visão do Planalto, Lula não fez senão seguir o tratado no trecho em que autoriza a recusa à extradição nos casos em que há “fundado risco” de perseguição política.
Assim, para desconstituir o ato de Lula, O Supremo teria de se engalfinhar num debate subjetivo: Battisti corre ou não o risco de perseguição?
Aqui, um detalhe da contabilidade do governo: Eros Grau, agora aposentado do STF, não votará em fevereiro.
A ausência de Eros leva a um quadro de empate. De um lado, os ministros que atribuíram ao STF a palavra final: Peluso, Gilmar, Lewandowski e Ellen.
Na outra ponta, os colegas que acomodaram a decisão no colo de Lula, sem condicionantes: Cármen, Joaquim, Marco Aurélio e Britto.
Há outros dois ministros no plenário: Dias Toffolli e Celso de Mello. Ambos, porém, se declararam impedidos de votar. Invocaram “razões de foro íntimo”.
No quadro esboçado pela assessoria da Presidência, Toffolli e Celso de Mello manterão a decisão de não votar.
Assim, para que se forme a maioria que o Planalto antevê, será preciso que pelo menos um ministro mude de opinião.
Sussura-se nos subterrâneos da Presidência que a chave que deve abrir a porta para a permanência de Battisti no Brasil passaria pela mesa de Lewandowski.
Uma eventual mudança de posição de Lewandowski já seria o bastante para consolidar a maioria pró-Lula-Battisti: cinco a quatro.
Murmura-se, de resto, que um outro ministro pró-extradição pode reformular o voto. Quem? O nome não é mencionado. Nessa hipótese, o ato de Lula prevaleceria por seis a três.
Num ponto, os operadores do governo têm razão: o STF preparou a própria alcova. A prevalecer o placar que o Planalto computa, Lula poderá lançar mão de seu bordão.
Nunca antes na história desse país coube ao chefe do Executivo a última palavra em processos de extradição.