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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Parcifal faz representação contra a governadora do Estado do Pará

Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral do Estado do Pará

Parsifal de Jesus Pontes, brasileiro, casado, cidadão brasileiro cadastrado no CPF n° 124.394.442-00, vem perante V. Ex.ª Representar contra Ana Julia de Vasconcelos Carepa, governadora do Estado do Pará, pelos fatos abaixo:
01. Em 19 de outubro próximo passado, a governadora reuniu-se em um hotel de Belém, com dirigentes de cooperativas e de associações de taxistas de Belém e Ananindeua.
02. Segundo noticia disponível no site de campanha da governadora, os dirigentes, “foram à reunião confirmar o voto no 13, no próximo dia 31 de outubro.”
03. Em áudio gravado durante a reunião, a governadora do Estado conclamou os taxistas a fazerem propaganda eleitoral em seus respectivos veículos, adornando-os com “qualquer coisa vermelha”, seja um adesivo um lenço, ou o que o valha para fazer às vezes de propaganda eleitoral petista.
04. Ao ouvir tal conclamação, e sabendo que o pedido da governadora era flagrantemente ilegal, alguém na plateia advertiu que se os taxistas agissem assim, seriam reprimidos pela CTBel, que mandaria tirar a propaganda.
05. A governadora respondeu ao cauteloso interlocutor: “Reginaldo, não tem que mandar tirar nada, tá! A CTBel não vai mandar tirar nada!”.
E prossegue a governadora em tom veementemente autoritário: “Eu vou telefonar pra Dra. Ellen Margareth, pro prefeito. Não vai mandar tirar nada!”.
06. A Dra. Ellen Margareth em questão, é a Superintendente da Companhia de Transportes do Munícipio de Belém, CTBel, que é a entidade gestora do sistema de transporte e trânsito no Município de Belém.
07. O prefeito, in casu, é Duciomar Costa, a quem a CTBel está hierarquicamente subordinada e cujo partido, o PTB, é parte integrante da coligação “Acelera Pará”, que tem como candidata a governadora do Estado, a atual governadora Ana Júlia Carepa.
É vedada a propaganda eleitoral em transportes públicos, portanto, quando a governadora requisita tal tipo de propaganda aos concessionários e, fato mais grave, garante aos mesmos que eles poderão cometer o ato, pois ela usará de sua influencia para coibir qualquer tipo de fiscalização, está cometendo crime de abuso de poder.
Isto posto, requeiro ao Ministério Publico Eleitoral, a abertura do procedimento cabível, para que se apure a noticia do crime eleitoral neste ato denunciada, e as posteriores medidas legais pertinentes.
Anexo a este se embarca, abaixo, o áudio que comprova a veracidade da denuncia, mais precisamente o trecho que vai de 2 minutos e 42 segundos até 3 minutos e 20 segundos.

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Belém-PA, 26 de outubro de 2010
Atenciosamente,
Parsifal de Jesus Pontes