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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Presidente do STF mantém Cesare Battisti na cadeia

José Cruz/ABr

O ministro Cezar Peluso, presidnete do STF, indeferiu nesta quinta (6) pedido formulado pela defesa do terrotista italiano Cesare Battisti.

Em petição protocolada no Supremo na segunda (3), os advogados de Battisti pediram a expedição do alvará de “soltura” de seu cliente.

Peluzo não enxergou na pretensão dos advogados “o requisito da aparência de razoabilidade jurídica”. Indeferiu o pedido.

Assim, Battisti continuará na cadeia até que o STF aprecie o ato de Lula que negou a extradição do preso para a Itália.

Além do pedido de Battisti, Peluzo havia recebido petição dos advogados do governo italiano. Pediam que o preso não fosse mandado ao meio-fio.

Em despacho de quatro folhas, Peluzo reteve Battisti no presídio brasiliense da Papuda, anexou as duas petições ao processo e remeteu tudo ao relator.

O caso foi à mesa do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo. O relatório dele será submetido ao plenário do tribunal, hoje com dez membros.

O STF está em férias. Os ministros só voltam ao trabalho em fevereiro. Peluzo responde pelo plantão do Supremo.

Lendo-se o despacho do ministro, percebe-se que a permanência de Battisti no Brasil não é jogo jogado.

Ao negar a extradição do preso, Lula endossou, no último dia de sua gestão, um parecer da Advocacia-Geral da União.

Considerou que, devolvido à Itália, Battisti seria submetido ao risco de “perseguição política”.

No seu texto, Peluzo recorda que, ao julgar o processo de extradição, no final do ano passado, o Supremo já havia se debruçado sobre essa questão.

Segundo o ministro, o STF “negou toda legitimidade jurídica às causas” que fundamentavam a “concessão de refúgio”.

Mais: o tribunal “repeliu, por maioria significativa, as preliminares do caso”. Considerou que havia “absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política” a Battisti.

No dizer de Peluso, o STF não enxergou nenhum “fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado”.

O ministro lembrou também que, “depois de longa discussão, o plenário do STF decidiu retirar do acórdão a referência à discricionariedade” de Lula.

Como assim? Deliberou-se que a legitimidade da decisão de Lula está condicionada “à observância dos termos do tratado celebrado com o governo italiano”.

Refere-se ao tratado de extradição que Brasil e Itália firmaram na década de 80. Ratificado pelo Congresso, o acordo tem peso de lei.

Foi desse tratado que Lula retirou a tese da “perseguição política”, única hipótese admitida no texto como justificativa para a não extradição de um preso.

O diabo é que, segundo recorda Peluso, o STF já havia analisado e refutado a hipótese da “perseguição”.

Vem daí a negativa do ministro de libertar Battisti. No corpo de seu despacho, Peluso escreve que não enxerga no caso “nenhum ato ou fato específico e novo”.

Nada que pudesse representar, “com a nitidez exigida”, razão para supor que Battisti será perseguido ou discriminado caso seja extraditado. Peluso acrescentou:

 “Não tenho como, nesta estima superficial, provisória e de exceção, ver, provada, causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata” de Battisti.

Ao votar no ano passado, Gilmar Mendes, o novo relator, posicionou-se na mesma linha de Peluso.

Votou a favor da extradição, contra a tese do risco de “perseguição” e pela subordinação da decisão de Lula aos termos do tratado firmado com a Itália.

É improvável que Gilmar submeta ao plenário um voto que contradiga a posição que esgrimiu em dezembro.