Folha

Dividido, o STF abre na sessão vespertina desta quarta (22) o julgamento que vai decidir se a lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições de 2010.
Será julgado um caso específico, que envolve Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal. Porém...
Porém, a decisão terá o peso de um veredicto do Supremo, aplicável a todos os processos em que a nova lei é questionada.
Nesta terça (21), véspera da reunião do STF, veio à luz pesquisa que dá uma ideia do tamanho da frustração que um eventual revés provocaria.
Contratado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), o Ibope aferiu a opinião dos eleitores brasileiros sobre a Ficha Limpa.
Verificou-se que nada menos que 85% dos entrevistados apoiam a lei que condiciona as candidaturas à exibição de prontuários higienizados.
Apenas 3% dos eleitores brasileiros declararam-se contrários à novidade. Outros 9% disseram desconhecer a lei. E 3% se abstiveram de responder.
É contra esse pano de fundo que os ministros do STF irão se posicionar sobre as dúvidas técnicas que ameaçam a vigência da lei.
Não se discute a constitucionalidade da Ficha Limpa, sancionada em junho. A dúvida é se as novas regras valem para já ou só para as futuras eleições.
Os advogados de Roriz suscitaram na petição protocolada no STF questionamentos que são comuns a todos os outros processos.
Roriz teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador em 2007, para fugir à cassação.
Seus defensores invocam, entre outras coisas, os princípios da “anualidade” e da “irretroabilidade” das leis.
Pelo primeiro, mudanças na legislação eleitoral só poderiam entrar em vigor um ano depois de promulgadas.
Pelo segundo, uma lei nova não poderia retroagir no tempo senão para beneficiar o acusado. Assim, Roriz não poderia ser punido por um ato praticado em 2007.
Ao confirmar o indeferimento do registro de Roriz, o TSE derrubou as alegações contrárias à vigência imediata da lei da Ficha Limpa.
Em parecer encaminhado ao STF, também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, posicionou-se a favor da lei.
Mas os princípios que a defesa de Roriz esgrime estão inscritos na Constituição. E, sempre que há questões constitucionais em jogo, a palavra final é do STF.
Nem os mais entendidos arriscam um palpite sobre o placar. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.
Em despacho no qual negou a Roriz um pedido de liminar, Ayres Britto sinalizou posição favorável à aplicação da lei já em 2010.
Estima-se que será acompanhado por três colegas. Outros quatro tendem a abraçar a tese de que a lei só vale para os pleitos futuros.
De resto, são tidos como imprevisíveis os votos de dois ministros: Cezar Peluso, presidente do STF, e Ellen Gracie.
Um pedido de vista poderia adiar a deliberação do tribunal. Mas, a 11 dias da eleição, o mais provável é que o STF decida mesmo nesta quarta.
- Serviço: Aqui, a íntegra do relatório da pesquisa do Ibope. Não se resume à Ficha Limpa. Traça um perfil do eleitor brasileiro. Vale a leitura.








