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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Hoje será o amanhã





Uma preliminar não levantada no recurso impetrado por Joaquim Roriz ao STF, acabou por interromper o julgamento que decidiria, hoje, o destino constitucional da “Lei da Ficha Limpa”.


O presidente do STF, Cezar Peluso, alegou a inconstitucionalidade formal da lei, uma vez que esta sofreu emenda no Senado e foi sancionada pela Presidência da República sem retornar à Câmara dos Deputados.
De fato o texto original da lei foi alterado no Senado através de uma emenda do senador Francisco Dornelles. O império do processo legislativo determina que, nestes casos, o projeto retorne à Câmara para que esta aprecie o novo texto, aprovando ou rejeitando a nova redação.
A lei, após emendada no Senado, não retornou à Câmara, violando o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”, afirmou Peluso.
Cobre-se de razão a argumentação do ministro Peluso: se há uma inconstitucionalidade formal na lei (na sua origem), a sua constitucionalidade material (o mérito) não pode ser apreciada.
Como esta preliminar não foi lavrada na peça recursal, iniciou-se uma discussão na Corte se ela deveria ser apreciada.
O ministro Lewandowski insurgiu-se contra a apreciação da tese de Peluso, seguido, embora com menos fervor, pela relator da matéria, ministro Ayres Brito. A ministra Carmen Lúcia sugeriu que a Corte Suprema inaugure, de ofício, o julgamento da preliminar.
Os ministros abandonaram o objeto do recurso e enveredaram pelo tema incidental levantado por Peluso, o que provocou um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que teve como conseqüência o adiamento da sessão para amanhã.
O procedimento amanhã, salvo melhor juízo da Corte, deverá ser o seguinte: primeiro os ministros decidem se deve ser apreciada a preliminar levantada por Peluso; se a decisão for pela apreciação, esta deverá ser procedida imediatamente; se a preliminar for acolhida e a lei declarada inconstitucional por vicio formal, o objeto do recurso não será julgado e a “Lei da Ficha Limpa” não terá validade material, ou seja, desaparecerá completamente do mundo jurídico.
Caso a preliminar seja rejeitada o julgamento continuará e o STF decidirá sobre a constitucionalidade material da lei, no que concerne ao principio da anualidade e da irretroatividade.
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