Fábio Pozzebom/ABr

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF parecer sobre o recurso de Joaquim Roriz contra seu enquadramento na lei da Ficha Limpa.
Para Gurgel, com a renúncia de Roriz à candidatura de governador do DF, o recurso ficou “prejudicado”.
Significa dizer que o Supremo não poderia mais julgar o caso. Deu-se um fenômeno que os advogados chamam de “perda de objeto”.
O julgamento do processo havia sido interrompido na madrugada de sexta (24). Anotou-se no plenário do STF um empate.
Cinco ministros votaram a favor de Roriz. Decidiram que a lei da Ficha Limpa, embora constitucional, só vale para as eleições futuras.
Outros cinco ministros votaram contra Roriz. Para esse grupo, a lei tem aplicação imediata e retroage no tempo.
Diante do impasse, o presidente do STF, Cezar Peluso adiou o veredicto. Marcou-se a retomada do julgamento para a sessão desta quarta (29).
Sobreveio, porém, a renúncia de Roriz, seguida de uma petição na qual o ex-candidato desiste do recurso que protocolara no Supremo.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski dissera que, a despeito da renúncia, o julgamento poderia ser concluído.
Por quê? O caso de Roriz tem repercussão sobre dezenas de outros processos em que se discute a aplicação da lei da Ficha Limpa.
No parecer que enviou ao tribunal nesta terça (28), o procurador-geral da República manifesta-se em sentido contrário.
Roberto Gurgel concorda com a teses da “repercussão geral”. Porém...
Porém, ele sustenta que o STF só poderá se manifestar sobre o alcance e a vigência da lei da Ficha Limpa em outro processo. O de Roriz tem de ser extinto.
A prevalecer esse entendimento, a palavra final do Supremo sobre a Ficha Limpa só virá depois das eleições.
Os candidatos de “ficha suja” irão às urnas normalmente. Se eleitos, seus mandatos estarão condicionados à manifestação futura do tribunal.