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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Rumo ao Supremo Tribunal Federa


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O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão extraordinária desta noite, proveu o recurso do Ministério Publico Eleitoral do Pará e declarou inelegível, por 5 votos a 2, o deputado federal Jader Barbalho.
A declaração de inelegibilidade se deu em função de o deputado ter renunciado ao seu mandato, há mais de oito anos, para evitar abertura de processo no Conselho de Ética do Senado: foi o ato final de uma contenda com o então senador Antônio Carlos Magalhães, tendo como núcleo a disputa pela presidência do Senado, vencida por Jader Barbalho.
Tal renuncia, após 8 anos de consumada, e depois de Jader ter sido eleito duas vezes deputado federal, é tratada na nova lei “Lei da Ficha Limpa” como uma das hipóteses de inelegibilidade objetiva.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foram os dois votos divergentes na Corte.
Embora tenham construído robustas demonstrações de que a aplicação da lei na matéria julgada é obvia retroatividade, os cinco ministros que proveram o recurso insistiram que não se trata de alcançar fato pretérito, mas, prerrogativa presente.
Não se roguem vitoriosos os adversários do deputado Jader Barbalho: a sua candidatura ao Senado continua posta e a sua campanha não sofrerá termo de continuidade.
Como o assunto envolve matéria constitucional, a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal, para onde deverá seguir o processo.
Na Corte Constitucional, mais de um ministro já deu declarações adversas à aplicação da “Lei da Ficha Limpa”, eivando alguns dos seus itens de inconstitucionalidade, contestando a sua aplicação nas eleições deste ano e tornando linear os seus efeitos somente a partir da sua publicação.
Portanto, aos que pretendem soltar rojões em virtude de ver Jader Barbalho impedido no tapetão (pelo voto popular ele é imbatível), é melhor não riscar o fosforo: há risco de ver queimar pólvora seca