Alan Marques/Folha
Em despacho divulgado no ínício da madrugada desta quinta (9), o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, indeferiu recurso ajuizado por Joaquim Roriz (PSC).
Em despacho divulgado no ínício da madrugada desta quinta (9), o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, indeferiu recurso ajuizado por Joaquim Roriz (PSC).Postulante ao governo do Distrito Federal, Roriz teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Enquadraram-no na lei da Ficha Limpa.
No recurso, os advogados de Roriz alegaram que a impugnação da candidatura dele violara decisões tomadas anteriormente pelo Supremo.
A petição mencionou cinco casos. Versavam sobre um princípio previsto no artigo 16º da Constituição: a anualidade eleitoral.
Por essa regra, as alterações feitas pelo Congresso na legislação eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de aprovadas.
Escorando-se nas decisões pretéritas do STF, os defensores de Roriz argumentaram que a Lei da Ficha Limpa, recém-sancionada, não valeria para o pleito de 2010.
Por isso, pediram ao STF que revogasse a decisão do TSE. Uma decisão que referendara o despacho do TRE-DF, primeiro tribunal a considerar Roriz um “ficha suja”.
No texto em que indeferiu o recurso, Ayres Britto anotou: ao julgar os casos “similares” invocados pela defesa de Roriz, o STF não tratara da Ficha Limpa.
Por uma razão singela: a lei “sequer existia à época”, escreveu o ministro. Para reforçar o argumento, Ayres Britto serviu-se da interrogação:
“[...] À falta falta da Lei Complementar 135/2010 [Ficha Limpa], como poderia o Supremo examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?”
Não bastasse isso, o ministro considerou equivocada a tese de que os julgamentos anteriores do STF guardam semelhança com o caso de Roriz.
Em “nenhuma” das cinco decisões mencionadas o STF concluíra pela aplicação da anualidade eleitoral quando está em jogo a “criação de novas condições de elegibilidade”.
O que fez a lei da Ficha Limpa? Introduziu na legislação brasileira novos critérios para que os candidatos a cargos eletivos possam disputar votos.
Entre eles a exigência de que o candidato não tenha renunciado a mandatos parlamentares para fugir de processos de cassação.
Foi essa novidade que infelicitou Roriz. Em 2007, acossado por denúncia de corrupção, ele renunciara ao Senado para esquivar-se do processo de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar.
No seu despacho, Ayres Britto também lembrou que as decisões anteriores do STF não resultaram na edição de súmula vinculante.
Significa dizer que, ainda que pudessem ser consideradas análogas ao caso de Roriz, não obrigavam as demais instâncias do Judiciário a segui-las.
Por todas as razões, o ministro considerou que os advogados de Roriz não lograram demonstrar que a Justiça Eleitoral atropelou decisões do STF.
Na sucessão de azares que se interpõem no caminho de Roriz, a designação de Ayres Britto como relator de seu recurso caiu como uma pedra.
O ministro é ex-presidente do TSE. Na corte eleitoral, atuara com rigor inaudito nos processos que envolviam a moralidade dos candidatos a cargos eletivos.
Se quiser, Roriz ainda pode requerer que a decisão de Ayres Britto seja submetida ao crivo do plenário do Supremo, composto de onze ministros.
Porém, as chances de êxito são, a essa altura, diminutas. Sorte de Agnello Queiroz, o petista que mede forças com Roriz pela cadeira de governador de Brasília.








