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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

TSE nega ‘direito de resposta’ a Dirceu e Paulo Preto


  Divulgação
Por cinco votos a dois, o TSE mandou ao arquivo na noite passada um par de ações.


Uma assinada por José Dirceu. Outra, por Paulo Vieria de Souza, o Paulo Preto.

Ex-ministro de Lula, o petista Dirceu pedia direito de resposta contra a campanha de José Serra.

Reivindicava ocupar 24 minutos na propaganda televisiva tucana.

Ex-direitor da Dersa, estatal rodoviária paulista, Paulo Preto insurgia-se contra a campanha de Dilma Rousseff. Queria se defender por 2min30s no programa petista.

A maioria dos ministro do TSE entendeu que apenas candidatos, partidos ou coligações podem requerer direito de resposta no horário eleitoral.

Como não são candidatos a nada, exceto aos ataques, Dirceu e Paulo Preto terão de recorrer a outras instâncias do Judiciário para buscar a reparação que desejam.

No dizer do ministro Marco Aurélio Mello, uma pessoa estranha ao processo eleitoral deve se dirigir a “seara diversa da eleitoral”.

Na propaganda de Serra, Dirceu foi chamado, entre outras coisas, de “chefe de quadrilha”. Como é mero réu no caso do mensalão, considera a qualificação indevida e ofensiva.

Nos programas de Dilma, Paulo Preto foi acusado de sumir com um pedaço do caixa dois de Serra (R$ 4 milhões). Alega que jamais recolheu dinheiro para nenhuma campanha.

O TSE rejeitou as duas representações sem entrar no mérito de uma e de outra. Os pedidos caíram na já na preliminar: os autores foram considerados ilegitítimos.