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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Centrais sindicais podem ter horário semanal na TV

Miran

Avança na Câmara um projeto de lei que concede às centrais sindicais dez minutos por semana nas emissoras de televisão e rádio de todo país.

O texto foi aprovado nesta quarta (17) pela comissão de Trabalho da Câmara. Prevê o seguinte:

1. As peças produzidas pelas centrais sindicais irão ao ar entre 6h e 22h todas as terças-feiras.

2. A veiculação pode ser feita em bloco de dez minutos ou subdividida em inserções de 30 segundos a um minuto.

3. As centrais sindicais poderão tratar em seus programas de três temas: A) Matérias de interesse de seus representados...

...B) Mensagens sobre sua atuação sindical; e C) Divulgação da posição das centrais em relação a assuntos “político-comunitários”.

4. A exibição não será facultativa, mas obrigatória. O horário das centrais será inscrito no Código Brasileiro de Telecomunicacões.

5. O código foi sancionado em 1962 (lei número 4.117). Fixa as obrigações das emissoras de rádio e TV.

6. O contribuinte brasileiro pagará a conta da veiculação dos programas das centrais sindicais.

7. A exemplo do que ocorre com o horário eleitoral e com os programas anuais dos partidos políticos, as emissoras poderão abater os custos de seus tributos.

O texto referendado pela comissão de Trabalho foi redigido pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP). Dá-se ao documento o nome de “substitutivo”.

A peça resulta da fusão de outros dois projetos. Um de autoria de Vicentinho (PT-SP). Outro de Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).

Manuela propunha que os programas sindicais fossem diários –dez minutos para cada central, de domigo a domingo.

Vicentinho sugeria a veiculação semanal, às terças. Mas queria obrigar as emissoras a levar as peças das centrais ao ar em horário nobre –entre 20h e 22h.

De resto, além das inserções semanais, o deputado petista desejava instituir um programa anual para as centrais –dois minutos para cada uma em rede nacional.

O substitutivo de Roberto Santiago tramita pelas comissões da Câmara em caráter “conclusivo”.

Significa dizer que, se aprovado pelas comissões, vai direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

Vencida a etapa da comissão de Trabalho, restam mais duas votações: uma na comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação. Outra na comissão de Justiça.

Há no Brasil seis centrais sindicais formalmente reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.

Considerando-se que cada uma disporá de dez minutos, o brasileiro corre o risco de ter de ouvir e assistir a uma hora de lero-lero sindical por semana.

Era só o que faltava!