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quarta-feira, 23 de março de 2011

Senador: Marinor sai e Jader entra


Encerrada a sessão do STF que analisava a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2010.
Por 6 votos a 5, o STF decidiu que aplicar a lei em 2010 feria o princípio da anterioridade, consagrado na Constituição Federal.
Foi mantida a repercussão geral, ou seja, a decisão de hoje tem validade para todos os casos correlatos.
O STF determinou que todas os casos correlatos sejam decididos monocraticamente, o que significa que os processos não serão levados a plenário e o relator, vinculado à repercussão geral, deferirá os registros e validará os votos de todos os candidatos que tiveram seus registros negados em 2010, com base na “Lei da Ficha Limpa”.
A “Lei da Ficha Limpa” não foi declarada inconstitucional e terá plena validade nas eleições municipais de 2012 e em todas as que vierem depois dela.