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quarta-feira, 23 de março de 2011

TCE-PA extingue quadro suplementar

carimboO Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) se tem mostrado decidido a seguir a maré dos novos tempos.
Já tomou a resolução de aplicar o redutor constitucional nas remunerações dos conselheiros, princípio ao qual estão todos os órgãos públicos vinculados.
Há um teto salarial que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Qualquer servidor ou funcionário público que, depois de todos os acessórios a que tem direito, somar um contracheque maior do que ganha um ministro do STF, é obrigatório aplicar o redutor para que fique igual. Simples assim.
Ontem o TCE-PA resolveu acabar com uma excrescência jurídica da qual ainda padecem alguns poderes estaduais e municipais: o tal quadro suplementar, criado, ao arrepio da Constituição Federal, para atender conveniências de toda espécie. 

Declarou nula, desde a data da criação, a decisão tomada no ano de 2005, que criou na Corte o “Quadro Suplementar de Servidores Estatutários Não Estáveis.”.
Reconheceu o TCE-PA, antes de ser alcançado por decisão de uma ação civil pública que investia contra o ato, que o “Quadro Suplementar” é uma providência antijurídica.
Após a promulgação da Constituição de 1988, com as ressalvas que ela mesma fez nas suas Disposições Transitórias, o serviço público, em todas as esferas da Federação, é constituído de concursados e temporários: qualquer outra categoria que se invente em legislação infraconstitucional não tem valor jurídico algum. Simples assim. 
Parsifal 5.0