Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Aécio propõe o fim da vigência automática das MPs

Lula Marques/Folha
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) despertou a ira dos governistas ao apresentar sua proposta de remodelagem do rito de tramitação das medidas provisórias.
Indicado como relator de proposta apresentada por José Sarney (PMDB-AP), Aécio apresentou seu parecer na Comissão de Justiça do Senado.
No trecho mais polêmico, o grão-tucano sugere uma modificação que, na prática, subverte a atual sistemática das MPs, que deixariam de ter vigência automática.
Hoje, as medidas provisórias têm peso de lei a partir da publicação no ‘Diário Oficial’, antes mesmo da apreciação do Congresso.
No modelo proposto por Aécio, seria criada no Congresso uma comissão permanente de deputados e senadores para analisar a “admissibilidade” das MPs.
Editada uma medida provisória, essa comissão teria três duas úteis para decidir se as providências incluídas na peça são “relevantes e urgentes”, como exige a Constituição.
Só depois de aprovada pela comissão permanente a MP entraria em vigor. Seria iniciado, então, o processo de análise e votação no Legislativo.
Os governistas saltaram da cadeira. Coube ao senador José Pimentel (PT-CE), ex-ministro da Previdência de Lula, a terefa de se contrapor a Aécio.
Disse que a proposta “inviabiliza totalmente o instituto das MPs”. Melhor “extinguir de vez”.
Pimentel fustigou Aécio, hoje a principal alternativa presidencial da oposição: “Quem apresenta um substitutivo como esse não espera ser governo no futuro”.
Ao responder a Pimentel Aécio disse que o debate não pode virar um embate entre oposição e governo.
Recordou que, sob FHC, presidiu a Câmara nos anos de 2001 e 2002. Era, então, governista. E, nessa condição, conduziu o processo que alterou o rito das MPs.
Fixaram-se na ocasião as regras que vigoram hoje. Antes, se não fossem votadas, as MPs podiam ser reeditadas pelo governo. Uma, duas, três, infinitas vezes.
Sob a presidência do então deputado Aécio, aprovou-se a proibição das reedições. As MPs não votadas pelo Legislativo perdem a eficácia.
“Na época, setores governistas tiveram essa mesma reação”, recordou Aécio, “achando que estávamos tirando poderes do presidente da República.
“O que ocorria é que o procedimento de tramitação de medidas provisórias então vigente possibilitava que o Poder Executivo legislasse sem qualquer participação do Poder Legislativo no processo”.
Antes que as fagulhas suscitadas pelo embate Aécio X Pimentel descambasse para o curto-circuito, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) desligou a sessão da tomada.
Presidente da comissão de Justiça, Eunício aproveitou um pedido de vista formulado pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), para suspender o debate.
Ouviram-se protestos do senador Pedro Taques (PDT-MT), que ansiava discutir o tema, “o mais importante da atual legislatura”.
Eunício não se deu por achado. Estendeu o direito à vista a todos os membros da comissão e prometeu retomar o debate na próxima quarta.
O projeto de Sarney, relatado por Aécio, foi apresentado com o propósito de resolver uma encrenca que atormenta os senadores.
Pelas regras atuais, uma medida provisória perde a eficácia se não for aprovada pelo Congresso 120 dias depois de sua publicação.
A tramitação legislativa começa sempre pela Câmara. Os deputados demoram a decidir. E as MPs chegam ao Senado no limite do calendário.
Submetidos ao ritmo de toque de caixa, os senadores por vezes recebem na véspera as MPs que têm de ser votadas no dia seguinte.
Na sua proposta, Sarney sugeriu que os 120 dias de tramitação das MPs sejam divididos igualitariamente: 55 dias para a Câmara e igual prazo para o Senado.
Os dez dias restantes serviriam para que a Câmara reapreciasse as MPs sempre que o Senado introzisse emendas no texto.
Sobre esse tópico, Aécio sugeriu uma divisão diferente: 60 dias para a Câmara, 50 para o Senado e dez para o reexame dos deputados, quando necessário.
Por sugestão do colega Paulo Bauer (PSDB-SC), Aécio incluiu no projeto uma proibição que Sarney não contemplara.
As MPs não poderiam ser utilizadas pelo governo para criar cargos, funções, ministérios, órgãos e entidades públicas.
O artigo da discórdia, aquele que condiciona a vigência das MPs à apreciação prévia de uma comissão do Congresso, foi sugerido a Aécio pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).