Uma emenda de plenário ao projeto Ficha Limpa, apresentada pelo senador
Francisco Dornelles (PP-RJ), estabelece que a proibição para que pessoas
com condenações por colegiados se candidatem a cargos eletivos só
valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.
Com essa interpretação, mesmo os poucos casos que seriam atingidos pela
proposta poderão se candidatar, como o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que
é do mesmo partido de Dornelles.
O Senado interpretou que a emenda muda apenas a redação do artigo, e não
o mérito. Com isso, não precisaria voltar à Câmara para nova votação.
Deputados que participaram da mobilização pela aprovação da matéria, no
entanto, têm avaliação diferente.
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"Além de fragilizar a matéria, a alteração cria um problema
constitucional, porque quem for atingido pela lei poderá questioná-la no
STF porque deveria ter voltado para a Câmara e não voltou", disse à Folha
o deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
O projeto impede a candidatura de pessoas com condenação judicial por um
colegiado (mais de um juiz). O texto, que recebeu voto favorável de
todos os 76 senadores presentes, vai à sanção do presidente Lula e pode
valer já para as eleições deste ano.
Tanto governistas como oposicionistas concordaram que a proposta não é
"perfeita" nem "acabada", mas concordaram em votar o texto sem emendas
porque ele "representa um passo importante na moralização da política do
país". Se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que
diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano.
O projeto ficha limpa aprovado pelo Congresso é resultado de iniciativa
popular com 1,6 milhão de assinaturas protocolado em em setembro na
Câmara. No mesmo dia deputados e senadores criticaram o texto, que
previa a inelegibilidade para os condenados já em primeira instância.
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), enviou então a
proposta para ser modificada por uma comissão especial. O relator Índio
da Costa (DEM-RJ) sugeriu a inelegibilidade para os condenados por um
órgão colegiado.
A flexibilização não foi suficiente e José Eduardo Cardozo (PT-SP), na
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, abriu a
possibilidade para o recurso suspensivo, levando ao texto final
aprovado.
Uma das novidades da nova lei é que não serão mais preservados os
direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual
cassação depois de denúncia.
De acordo com a proposta, a inelegibilidade alcançará o acusado desde o
momento em que é aceita a denúncia, tornando o político inelegível pelo
período remanescente do mandato e nos oito anos seguintes ao término da
legislatura.








