O deputado federal Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo PT, teve nesta tarde o seu pedido de registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A diferença da decisão desta tarde para aquela que indeferiu a candidatura de Jader Barbalho é que no caso de Rocha a decisão foi monocrática, ou seja, lavrada por apenas um ministro, cabendo recurso ao pleno do Tribunal.
O ministro Aldir Passarinho, que lavrou a decisão, o fez com base em jurisprudência já firmada no TSE de que a “Lei da Ficha Limpa” alcança casos pretéritos de renuncia de mandato.
Paulo Rocha, como Jader Barbalho, continua candidato ao Senado, até decisão final do Supremo Tribunal Federal, que, a meu ver, deverá reformar a decisão.








