O ministro Aldir Passarinho Jr., corregedor-geral eleitoral, arquivou a representação que pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff.
O pedido havia sido protocolado pela coligação de José Serra na noite passada. Acusara-se Dilma e seu comitê pela violação de segredos fiscais da Receita.
No seu despacho, o ministro Passarinho anotou que o comitê de Serra não apresentou “concreta demonstração” de que Dilma teria se beneficiado dos malfeitos.
Acrescentou que os crimes expostos na petição do tucanto podem configurar falta disciplinar e infração penal comum.
Coisas que, segundo Passarinho, devem ser apuradas em outras instâncias, não na seara eleitoral.
O ministro realça no texto que a investigação já está sendo feita, com a participação do Ministério Público Federal.
Passarinho esclarece em seu despacho que, em períodos eleitorais, as coligações podem requerer ao TSE a aberturea de investigações judiciais. Porém...
Porém, anotou que a providência está condicionada “à satisfação de requisitos fático-probatórios sobre os quais se erige o pedido”.
É preciso que haja, segundo o ministro “fatos, provas, indícios e circunstâncias”.
Ou seja, para o ministro, não há, por ora, evidências de que Dilma e a campanha dela tenha participação na quebra do siilo fiscal de personagens ligados a Serra.