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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

STF: fixação do ‘mínimo’ por decreto gera polêmica

  Bruno Miranda/ABr
Um debate inaugurado na Câmara pelo deputado Roberto Freire, presidente do PPS, deve desaguar no STF.
Com o apoio de PSDB e DEM, Freire se insurgiu contra o artigo 3º da lei que fixa o salário mínimo em R$ 545.
Prevê: definida a regra de reajuste (inflação mais variação do PIB dos dois anos anterores), o governo fixará o salário mínimo por decreto até 2015.
Significa dizer que, nos próximos quatro anos, o Congresso seria privado de debater e votar o salário mínimo, como faz anualmente.
Para Freire, esse pedaço do texto converte a proposta do governo numa espécie de lei do mais forte. Ou lei da selva.
Acha que Dilma se serve da maioria congressual para “usurpar” a competência dos legisladores. Tentou derrubar a novidade na Câmara. Sua emenda foi rejeitada.
A oposição voltará à carga no Senado. Se o artigo 3º prevalecer, o PPS de Freire baterá às portas do STF.
O repórter ouviu nesta quinta (17) dois ministros do Supremo. Ambos disseram que o tema vai acender uma polêmica no tribunal.
Um deles afirmou que são “ponderáveis” as chances de o governo arrostar uma derrota jurídica. Citou o inciso 4º do artigo do artigo da Constituição.
Anota que o salário mínimo é “fixado em lei”, com “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.
O governo alega: 1) o Congresso não está senão votando a lei de que fala a Constituição; 2) os decretos de Dilma serão baseados nessa lei.
Um dos problemas, afirma o ministro do Supremo, é que a lei não traduz o mínimo futuro em cifras. Limita-se a fixar as balizas para os reajustes.
De resto, ele argumenta, o Supremo vê-se por vezes compelido a levar em conta “a intenção do legislador”.
“Ao inscrever no texto constitucional a exigência de uma lei periódica, o constituinte de 88 decerto não quis dizer que o presidente poderia lançar mão de decretos”.
Como se vê, a novela do salário mínimo, já um tanto enfadonha, ainda terá muitos captítulos.